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Soluções precisas em consultoria, avaliação e perícia imobiliária para decisões seguras

Entenda porque o corretor de imóveis é o melhor profissional para avaliar seu imovel
CRECI
É o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, um órgão público de fiscalização e regulamentação da profissão de corretor de imóveis no Brasil. Cada estado tem o seu conselho regional, e todos estão subordinados ao COFECI, que é o Conselho Federal de Corretores de Imóveis.
Ele foi criado pela Lei nº 6.530/1978, que regulamentou a profissão e definiu as atribuições desses conselhos.
A função principal do CRECI é garantir que apenas profissionais habilitados e registrados exerçam a atividade de corretagem imobiliária. Para isso, ele registra e licencia os corretores, fiscaliza o exercício da profissão, aplica penalidades a quem atua de forma irregular ou antiética, e orienta tanto profissionais quanto o público em geral sobre direitos e deveres nas transações imobiliárias.
Na prática, quando alguém vai contratar um corretor de imóveis, é pelo CRECI que se verifica se aquela pessoa está devidamente registrada e apta a avaliar, intermediar compras, vendas, locações ou permutas de imóveis . Exercer a corretagem sem registro no CRECI é irregular e pode resultar em problemas jurídicos graves. Nunca aceite que alguem avalie ou intermedie a venda de um imóvel sem o registro no CRECI do seu estado!
COFECI
É o Conselho Federal de Corretores de Imóveis, o órgão máximo de regulamentação e fiscalização da profissão de corretor de imóveis no Brasil. Ele funciona como uma espécie de "cúpula" nacional, à qual todos os CRECIs estaduais estão subordinados.
Foi criado pela mesma Lei nº 6.530/1978 que regulamentou a profissão, e tem sede em Brasília.
Suas principais funções são normatizar o exercício da profissão em todo o território nacional, estabelecer diretrizes éticas e disciplinares que os CRECIs devem seguir, supervisionar e coordenar a atuação dos conselhos regionais, expedir resoluções com força normativa para o setor imobiliário, e representar a categoria em âmbito federal perante outros órgãos do governo.
Uma distinção importante: enquanto o CRECI lida diretamente com o corretor no dia a dia, registrando, fiscalizando e punindo individualmente, o COFECI atua mais no plano institucional e normativo, definindo as regras do jogo que os CRECIs aplicam na prática.
Um exemplo concreto do papel do COFECI é a publicação do Código de Ética dos Corretores de Imóveis, documento que orienta a conduta profissional em todo o país, e que foi instituído justamente por esse conselho federal.
DA REGULARIDADE DA PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS
A Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que regulamenta o exercício da pro fi ssão de Corretor de Imóveis, estabelece que:
“Art. 3º. Compete ao Corretor de Imóveis exercer a inter mediação na compra, venda, permuta e locação de imó veis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”. (Destaque agregado)
DO CORRETOR DE IMÓVEIS COMO AVALIADOR DE IMÓVEIS
Em 22 de maio de 2006, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis, por meio da Resolução-Cofeci nº 957/2006, criou o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), destinado ao registro de Corretores de Imóveis detentores de diploma de curso superior de gestão imobi liária ou equivalente, ou possuidores de certificado de conclusão de curso de avaliação imobiliária reconhecido pelo COFECI, que se in teressem em prestar serviços técnicos de avalição de imóveis. Criou também o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), para determinação do valor de mercado de imóveis, de acordo com critérios eminentemente técnicos.
A Resolução 957/2006 levou em consideração a competência legal defi nida no artigo 3º, in f ine, da Lei 6.530/78 (opinar quanto à comercializa ção imobiliária), bem como o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que só admite a prestação de serviços quan do em sintonia com normas expedidas pelos órgãos ofi ciais competentes ou, na inexistência destas, de acordo com as diretrizes gerais de avaliação estabelecidas pela NBR 14.653-1, e específi cas estabelecidas pelas NBR 14.653-2 e 3, para imóveis urbanos e rurais, respectivamente, expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Entretanto, ainda no ano 2006, a Resolução-Cofeci nº 957 foi contesta da judicialmente pelo CONFEA e pelo IBAPE, sob a alegação de que fa zer avaliação de imóveis era competência legal exclusiva dos profi ssionais inscritos naquelas instituições.
Felizmente, a Justiça Federal, em primei ra instância, decidiu pela legalidade da Resolução 957/06, que foi con fi rmada na Apelação Civil nº 2007.34.00.010591-0/DF e reafi rmada pelo STJ, no julgamento do Agravo em Recurso Especial (ARESP) nº 88459-DF (2011/0283073-4).
Corretor de imóveis Avaliador Imobiliário
Finalmente, por meio do Recurso Extraordinário com Agravo nº 708.474, o Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria da Ministra Carmen Lúcia, manteve as sucessivas decisões das instâncias anteriores, rati ficando, em definitivo, a legalidade da Resolução-Cofeci nº 957/2006. Ficou, assim, confirmado juridicamente o direito (legal) dos Corretores de Imóveis para trabalharem como AVALIADORES IMOBILIÁRIOS, por in terpretação extensiva do art. 3º, in f ine, da Lei 6.530/78. A decisão tran sitou em julgado. Em 22 de novembro de 2007, a Resolução-Cofeci nº 957/06 foi revogada e substituída pela Resolução-Cofeci nº 1.066/07, com algumas melhorias
Corretor de imóveis Perito judicial
A decisão judicial acima habilita também o Corretor de Imóveis para traba lhar como perito judicial. A perícia judicial não requer formação específi ca. Qualquer profissional, de qualquer profissão técnica, pode exercê-la, desde que tenha conhecimentos técnicos suficientes em sua área de atua ção profi ssional. PERITO JUDICIAL é o técnico, ou especialista, que opina sobre questões submetidas pelas partes, ou pelo juiz, a fi m de esclarecer fatos que auxiliem o julgador (Juiz) na formação de sua convicção para decidir. O Corretor de Imóveis Avaliador pode atuar como perito do juízo, ou como assistente técnico em processos judiciais.
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VOCE SABE O QUE É UM PTAM ?
O PTAM é o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, um documento elaborado por um corretor de imóveis habilitado para determinar o valor de mercado de um imóvel em um determinado momento.
Diferente de um laudo de engenharia, o PTAM é um instrumento específico da corretagem imobiliária, regulamentado pelo COFECI e pelos CRECIs, e só pode ser emitido por corretor de imóveis devidamente registrado.
O documento leva em conta uma série de fatores para chegar ao valor do imóvel, como a localização, o estado de conservação, as características físicas do bem, a infraestrutura do entorno, e principalmente a comparação com imóveis semelhantes que foram negociados na mesma região, o que se chama de método comparativo de dados de mercado.
Na prática, o PTAM é muito utilizado em diversas situações, como processos judiciais de inventário, divórcio, execução de dívidas, desapropriação, partilha de bens, financiamentos imobiliários e avaliação para fins de compra e venda.
É importante destacar que o PTAM tem validade jurídica e pode ser apresentado em juízo como prova do valor de mercado de um imóvel, embora em alguns processos o juiz possa determinar a realização de uma perícia complementar por engenheiro avaliador, dependendo da complexidade do caso.
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Opiniões que refletem confiança e profissionalismo
“A Bitencourt Consultoria foi fundamental para esclarecer todas as dúvidas durante a avaliação do meu imóvel. A equipe demonstrou profundo conhecimento técnico e agiu com transparência em cada etapa do processo. Recomendo sem hesitar para quem busca segurança e precisão em perícias imobiliárias.”
Mariana Silva, Cliente satisfeita
Perguntas Frequentes
Quais tipos de imóveis vocês avaliam?
Realizamos avaliações para imóveis residenciais, comerciais, terrenos e propriedades rurais, adaptando a análise conforme as características específicas de cada tipo.Saber maisComo funciona o processo de perícia imobiliária?
Entender processoNossa perícia envolve inspeção detalhada, análise documental e elaboração de laudos técnicos (PTAM) que comprovam o estado e valor do imóvel para fins judiciais ou negociais.
Fazemos pesquisa de mercado de imóveis disponíveis no mercado imobiliário.
Quais documentos são necessários para a avaliação?
Solicitamos documentos como matrícula do imóvel, planta baixa, comprovante de propriedade e eventuais registros de reformas para garantir uma avaliação precisa e confiável.Documentos
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